DEPARTAMENTO REGIONAL - SESI/AL
VAGAS GRATUITAS REGIMENTAIS
*Educação Básica
Nota:
Os requisitos para acesso aos cursos de Formação Inicial e Continuada, para a Pessoa com Deficiência, devem atender ao que determina o Art. 28, do Decreto 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência. Para acesso aos cursos da Educação Profissional de Nível Médio, deverão ser respeitados os requisitos definidos pelo Departamento Regional.
A efetivação da inscrição no curso pretendido está condicionada a disponibilidade de vagas. Para a confirmação da matrícula é necessário o atendimento de todos os pré-requisitos, de acordo com os critérios de seleção.
Ficam dispensados de apresentar declaração de baixa renda, prevista no art. 69, §4º do Regulamento do SESI, os candidatos:
que cursaram ou cursaram educação básica em escola pública, ou em instituições privadas na condição de bolsista integral;
que forem beneficiários de vagas gratuitas nos serviços sociais autônomos;
que sejam alunos regularmente matriculados na educação básica, na condição de articulação curricular com educação profissional;
que tenham registro ou sejam membros de família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. A elegibilidade à gratuidade nas demais ações de educação básica e continuada, incluindo educação de jovens e adultos, bem como nas ações educativas no âmbito da educação, saúde, cultura, esporte e lazer, dependerão, nos termos do §4º do art. 69 do Regulamento do SESI, de declaração de baixa renda do próprio postulante ou de seu responsável legal, quando for incapaz.