Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Departamento Regional de Alagoas
CFP -

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

Contratante/Responsável:

CPF:

Endereço:

Contratado: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 03.798.361/0001-13, com endereço na Av. Fernandes Lima, nº 385, 2º andar, Edifício Casa da Indústria Napoleão Barbosa, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57.055-902, neste ato representado por seu Secretario Escolar abaixo assinado, devidamente autorizado pela Portaria nº 212/2018

Contratante/Beneficiário (a):

Matricula:

Curso/Módulo:

Modalidade:

Turno:

Carga Horária:

Início do Curso/Módulo: 27/07/2024

Valor do Módulo/Curso:

Desconto:

Valor da Parcela R$: 0

Nº de Parcelas: 1

Resolvem as partes indicadas nos Campos 01 e 02, celebrar este instrumento de prestação de serviços educacionais, que será regido pelas cláusulas abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pelo Contratado em favor do Contratante ou do Beneficiário indicado no Campo 3, com a garantia de uma vaga no curso/módulo indicado no Campo 4, respeitados o turno, a carga horária e a vigência da turma, abrangendo as seguintes ações: desenvolvimento e orientação pedagógica do curso/módulo, definição dos processos de avaliação, seleção de instrutores e definição dos horários.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

2.1 Executar integralmente o objeto deste contrato;
2.2 Fornecer o certificado e/ou diploma após o encerramento do curso/módulo, desde que o aluno atinja todos os requisitos necessários a sua aprovação, previstos nas normas internas do Contratado, as quais o Contratante e/ou Beneficiário declara ter tido prévio conhecimento através de consulta ao sítio do Contratado ou por meio físico na Secretaria Escolar, bem como na legislação em vigor;
2.3 Disponibilizar gratuitamente ao Contratante e/ou Beneficiário, seguro contra acidentes pessoais;
2.4 Somente iniciar turmas com o número mínimo de alunos até a data prevista para início do turma/módulo indicada no Campo 6.
2.5 Em caso de cancelamento da turma/módulo, obriga-se o Contratado a devolver ao Contratante os valores pagos, no prazo de 15 dias corridos ou, transferir o crédito para outro curso/módulo ou outra unidade operacional. Para pagamentos realizados por meio de cartão de crédito, as parcelas a vencer serão estornadas pela administradora do cartão conforme solicitação do Contratado.
2.6 Em caso de reprovações em unidades curriculares dos cursos técnicos, o Contratante e/ou Beneficiário poderá fazê-las em caráter de dependência, conforme o regimento interno das unidades operacionais, mediante o pagamento de valor proporcional à unidade curricular a cada reoferta.
2.7 Em caso de reprovações em cursos especiais para o Detran, o Contratante e/ou Beneficiário terá direito a fazer reposição nos cursos integrais quando uma nova turma for ofertada mediante o pagamento do valor proporcional as horas não cursadas. Para os cursos de complementação, caso o Contratante e/ou Beneficiário seja reprovado, não terá direito a reposição, devendo refazê-lo integralmente.
2.8 Em caso de força maior, onde seja inviável a continuidade de oferta na modalidade presencial, fica obrigado o CONTRATADO oferecer o mesmo curso na modalidade EaD ou semi-presencial. Não havendo a possibilidade da oferta nas modalidades EaD ou semi-presenicial, o CONTRATADO tem o direito de cancelar o curso, conforme previsto na Cláusula Sétima.
2.9 Em casos de força maior, onde seja inviável a continuidade de oferta na modalidade semi-presencial, fica obrigado o CONTRATADO oferecer o mesmo curso na modalidade totalmente EaD. Não havendo a possibilidade da oferta na modalidade EaD, o CONTRATADO terá direito de cancelar o curso conforme descrito na Cláusula Sétima

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E/OU BENEFICIÁRIO

3.1 Pagar integralmente ao Contratado o valor indicado no Campo 7;
3.2 Cumprir integralmente todas as normas contidas no Regimento Interno das Unidades Operacionais do Contratado, ao qual, declara o Contratante e/ou Beneficiário ter tido pleno conhecimento, através de consulta ao site do Contratado ou por meio físico na Secretaria Escolar;
3.3 Nos casos de Habilitação Técnica, realizar a matrícula, inclusive, sua renovação periódica, desde que esteja adimplente com todas as obrigações financeiras e educacionais assumidas neste contrato;
3.4 Atingir rendimento escolar exigido para aprovação no curso/módulo, conforme cláusula 2.2 e sistema de avaliação previsto no Regimento Interno das Unidades Operacionais do Contratado e na legislação vigente comparecendo às aulas nos horários estabelecidos, sob pena de, caso não venha a atingir a frequência mínima exigida para sua aprovação no curso/módulo, estabelecida no Plano de Curso, Regimento Interno das Unidades Operacionais e legislação em vigor, não receber o certificado e/ou diploma de conclusão do curso;
3.5 Comunicar por escrito à Secretaria Escolar qualquer alteração do seu endereço ou telefone;
3.6 Não utilizar, divulgar ou publicar, sob qualquer hipótese, a logomarca ou a marca do Contratado, salvo mediante expressa autorização do Contratado;
3.7 Não fornecer a terceiros, quando oferecida pelo Contratado, senha de acesso ao ambiente virtual, cópias do material didático impresso e on-line, de normas internas, procedimentos ou qualquer outro material de uso exclusivo do Contratado, sob pena de responder civil e criminalmente perante o Contratado e/ou a terceiros, nos termos da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo Contratante;
3.8 Indenizar integralmente o Contratado em caso de danos ao patrimônio, por ação ou omissão, em razão de culpa ou dolo, inclusive, em relação a terceiros;
3.9 Nos casos em que o Contratante e/ou Beneficiário for reprovado, conforme descrito na cláusula 2.6, deverá efetuar o pagamento conforme preço atualizado;
3.10 Retirar, conforme cláusula 4.5, o boleto bancário na secretaria escolar ou no portal acadêmico no site do SENAI Alagoas.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 Pelo serviço descrito na Cláusula Primeira o Contratante se obriga a pagar ao Contratado o valor integral indicado no Campo 7;
4.2 Havendo quaisquer débitos relativos ao pagamento de boletos bancários referentes ao módulo anterior, para os cursos de Habilitação Técnica, o Contratado poderá, a seu exclusivo critério, recusar a renovação da matrícula do (a) Contratante para o módulo seguinte, nos termos da lei nº 9.870/99.
4.3 Em caso de inadimplemento será cobrado multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, acrescido de juros de mora de 1% (um ponto percentual) ao mês ou fração de mês e atualização monetária. O não pagamento da dívida importará na adoção pelo Contratado de outras medidas legais objetivando o recebimento do crédito;
4.4 Eventual dispensa pelo Contratado da cobrança de multa, juros e/ou recebimento de valores de parcelas pagas em atraso, previsto no Campo 7, implicará, tão somente, em mera liberalidade do Contratado, permanecendo inalteradas as demais cláusulas deste contrato.
4.5 Para os cursos de Habilitação Técnica, caso o Contratante não receba o boleto bancário ou documento equivalente até 02 (dois) dias antes do respectivo vencimento, poderá retirá-lo no portal acadêmico no site do SENAI Alagoas ou na Secretaria Escolar. O não recebimento do boleto de cobrança não desobriga o Contratante do pagamento da mensalidade, bem como não o autoriza a pagá-la com atraso, uma vez que a segunda via estará à disposição em tempo hábil, além de não o eximir dos encargos decorrentes do pagamento realizado com atraso.

CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA

5.1 Este contrato tem vigência com início a partir da data de sua assinatura, findando por ocasião do término do curso/módulo;
5.2 Fica garantido ao Contratado o direito de cancelar ou alterar a data de realização do respectivo curso/módulo (início ou término), caso não se verifique número suficiente de matrículas até a data prevista para o seu início, ou paralisar temporariamente o curso/módulo pelo período que for necessário bem como nos casos fortuitos ou de força maior, nos termos da lei civil ou declarados por autoridade competente, como também em situações alheias à vontade do Contratado que impeçam a realização/continuidade do curso/módulo na data prevista, devendo o Contratante e/ou Beneficiário ser comunicado desse fato com até 24 horas da data prevista para o início do curso/módulo;
5.3 Caso não seja de interesse do Contratante a nova data de início do curso/módulo, obriga-se o CONTRATADO a devolver integralmente ao Contratante todos os valores pagos, no prazo de até 15 (dias), contados da respectiva solicitação que deverá ser feita através da Secretaria Escolar.

CLÁUSULA SEXTA - DENÚNCIA

6.1 O Contratante poderá denunciar este contrato mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 10 dias úteis antes do início do curso/módulo, sem que caiba qualquer indenização. Nesta hipótese, o contratante optará pelo reembolso do valor pago ou pela utilização da quantia por ele paga com crédito em outro curso/módulo oferecido pelo Contratado.
6.2 Caso o Contratante denuncie este contrato após o início da turma/módulo, não haverá devolução do valor pago.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL

7.1 Qualquer das partes poderá rescindir este contrato em caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas, respondendo a parte culpada por perdas e danos à parte inocente.
7.2 Caso o Contratante manifeste interesse em cancelar a matricula antes do inicio do curso/módulo, deverá solicitar por escrito o cancelamento através da Secretaria Escolar, arcando com o pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) calculada sobre o valor contratado.Caso deseje se utilizar do respectivo crédito, já deduzido o valor da aludida multa, poderá utilizá-lo em qualquer outro curso a ser disponibilizado nas escolas do Senai Alagoas, no prazo de até 12 meses, contados após a assinatura do requerimento.
7.3 Caso o Contratante opte por rescindir o contrato durante o desenvolvimento do curso/módulo, deverá solicitar por escrito o cancelamento através da Secretaria Escolar, podendo optar em ser restituído do valor do crédito sobejante aos dias/módulos não cursados, já deduzido o valor da multa de 10% sobre o valor contratado, contados a partir da data do aludido requerimento ou, se utilizar do rspectivo crédito em qualquer outro curso a ser disponibilizado nas escolas do Senai Alagoas, no prazo de até 12 meses, contados após a assinatura do requerimento, sem prejuízo do pagamento da multa 10% (dez por cento) calculada sobre o valor contratado.
7.4 Em se tratando a hipótese de curso gratuito, o cancelamento da matricula, antes ou durante o curso, implicará na impossibilidade de se matricular em outro curso gratuito, pelo prazo de 12 meses a contar da data do cancelamento.
7.5 Caso o CONTRATADO opte por rescindir o contrato durante o desenvolvimento do curso/módulo, o CONTRATANTE/BENEFIÁRIO, terá direito ao crédito proporcional ao valor pago e contratado, o qual poderá ser utilizado em até 12 meses contados da data de rescisão ou, a restituição do valor pago e contratado no prazo de até 15 dias contados da respectiva solicitação que deverá ser feita pelo CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO na Secretaria Escolar.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O Contratado não se responsabiliza por eventual perda, dano e/ou furto de aparelhos eletrônico, incluindo telefones celulares, ou quaisquer outros bens, incluindo valores, do Contratante em sua (s) unidade (s) escolar (es).
8.2 É de inteira responsabilidade do Contratante e/ou Beneficiário o cuidado com o uso, manuseio e guarda de equipamentos, aparelhos e materiais de sua propriedade, no (s) recinto (s) do Contratado, ou em outros locais onde se desenvolvam as atividades do curso/módulo, ficando o Contratado isento de qualquer responsabilidade de substituição ou ressarcimento dos mesmos, em caso de danificação, perda e furto.
8.3 Para os cursos de habilitação técnica - Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade à distância, semipresencial ou totalmente a distância, os módulos serão realizados à distância, via INTERNET, estando os requisitos mínimos para seu acesso disponíveis no site: http://www.al.senai.br/ead, na seção “configuração mínima para os computadores dos alunos” na página do curso. O acesso será por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem disponível no site http://www.al.senai.br/ead;
8.4 Fica desde já esclarecido ao Contratante e/ou Beneficiário que nos casos em matrícula for realizada na modalidade de ensino a distância (EAD) - Semipresencial, esta prevê a obrigatoriedade de momentos presenciais para aulas práticas, que poderão ocorrer durante a semana, manhã, tarde ou noite, e aos sábados e/ou domingos, e avaliações, a serem realizadas nas unidades do Contratado, agendadas previamente, através do cronograma de atividades e de acordo com a Unidade Sede/Polo, indicada no ato da inscrição;
8.5 Ao matricular-se num curso de qualquer modalidade, o Contratante e/ou Beneficiário aceita a cessão dos dados de contato para composição do repositório do Banco de Profissionais do SENAI Alagoas, sendo necessária para cancelamento da adesão a expressa solicitação do Contratante e/ou Beneficiário, por escrito e com sua assinatura ou do seu responsável legal, entregue na Secretaria Escolar das Unidades do SENAI AL.

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Maceió, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste contrato.