O Programa de Aprendizagem Industrial é a grande oportunidade para jovens a partir de 14 e menor de 24 anos de idade iniciarem a carreira no mercado de trabalho. A idade máxima prevista, no entanto, não se aplica a aprendizes com deficiência (Decreto nº 5.598/2005, artigo 2º, parágrafo único).
O SENAI Alagoas, referência em educação profissional, entende que a inserção no mercado de trabalho é um desafio para os jovens. Por isso, qualifica integralmente os seus aprendizes, proporcionando o desenvolvimento das competências profissionais exigidas pelo mercado de trabalho.
Esta é a oportunidade para o jovem conquistar a sua qualificação profissional, obter o seu primeiro emprego e contribuir para o desenvolvimento e competitividade da indústria do seu estado e do seu país.
O que é Aprendizagem Industrial?
É um tipo de aprendizagem profissional que se destina a qualificar jovens aprendizes para a indústria. Aprendizagem profissional, segundo o conceito legal, é a formação técnico-profissional compatível com o desenvolvimento físico, moral, psicológico e social do jovem, caracterizada por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho e caracteriza-se pela articulação entre formação e trabalho.
Quem o SENAI atende por meio dos Cursos de Aprendizagem Industrial?
Os cursos e vagas de Aprendizagem destinam-se, prioritariamente, às demandas das empresas contribuintes do SENAI, empresas que arrecadam, compulsoriamente, através do código 507 da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) ou arrecadam indiretamente para o Sistema Indústria. Entretanto, considerando algumas possibilidades, o atendimento a empresas não contribuintes do SENAI poderá ser realizado considerando algumas possibilidades, como política de reciprocidade de compensação entre as demais entidades do Sistema S, ou mediante pagamento, por meio de proposta comercial. Tratamento semelhante deve ser dado aos pedidos de vagas formulados por empresas e instituições não contribuintes de qualquer Serviço Nacional de Aprendizagem, como, por exemplo, os bancos. Em todas as hipóteses, os eventuais atendimentos não devem assumir caráter de continuidade no tempo, sendo cada caso estudado e resolvido individualmente.
Quais os benefícios da Aprendizagem Industrial desenvolvida pelo SENAI Alagoas para as empresas?
- As empresas que firmam parceria com o SENAI Alagoas para atendimento da cota de Aprendizagem cumprem a determinação da lei, resultando na conformidade com as obrigações legais.
- A parceria com o SENAI Alagoas contribui para a formação de profissionais qualificados para a indústria alagoana, com o aumento da competitividade e a agregação de valor ao produto industrial alagoano, reforçando a necessidade de profissionais qualificados; também viabiliza a inserção do jovem no mercado de trabalho, de forma prática, e com responsabilidade social.
Toda empresa é obrigada a contratar aprendizes?
De acordo com o Manual Aprendizagem 2014, os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT). É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “Simples” (art. 11 da Lei nº 9.841/97), bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do Decreto nº 5.598/05). Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado.
A empresa pode solicitar ao SENAI Alagoas uma turma específica de Aprendizagem Industrial?
Sim. Para isso, é necessário que a empresa disponha da cota de, no mínimo, 15 aprendizes. A empresa deve solicitar o atendimento por meio de ofício, que deve ser encaminhado para a Gerência Executiva de Educação do SENAI Alagoas, no endereço: Avenida Fernandes Lima, 385, 2º andar, edifício Casa da Indústria; ou, por meio eletrônico, para o email aprendizagemindustrial@al.senai.br. A demanda será analisada e direcionada para a escola que possua disponibilidade de atendimento. O ofício deve conter timbre e informações da empresa, áreas e cursos de interesse, bem como o quantitativo de alunos por curso.
Qual a jornada diária permitida ao aprendiz?
A jornada de trabalho legalmente permitida é de:
- Seis horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (CLT, art. 432, caput).
- Oito horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (CLT, art. 432, § 1º).
Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas (CLT, art. 432, caput). Na fixação da jornada do aprendiz adolescente, na faixa entre 14 e 18 anos, a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica deve também observar os demais direitos assegurados pela Lei nº 8.069/90 – ECA (Decreto nº 5.598/05, art. 21).
O SENAI desenvolve Aprendizagem Industrial para Pessoas com Deficiência - PcD?
Sim. Com a Lei nº 11.180, foi estabelecido que não há idade-limite para o jovem com deficiência participar do Programa de Aprendizagem. A Lei nº 11.788, determina que o limite de dois anos de contrato de Aprendizagem não se aplica ao aprendiz PcD, pois há possibilidade de atendimento diferenciado e tempo estendido em função da deficiência. Para fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização (parágrafo único, art. 3º Decreto nº 5.598/2005).
A Portaria 723/2012 (letra e, item II, art. 10) define que o ingresso de pessoas com deficiência nos programas de Aprendizagem está condicionado à capacidade de aproveitamento e não ao nível de escolaridade. A idade máxima de 24 anos para o contrato de aprendizagem não se aplica ao aprendiz com deficiência.
A empresa precisa remunerar o aprendiz?
Sim. Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo/hora. Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, onde se especifique o salário mais favorável ao aprendiz, bem como o piso estadual disposto pela Lei Complementar 103/2000.
A Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, prevê a não suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para o aprendiz com deficiência durante a formação profissional por meio da Aprendizagem.
Sistemas de aula
O Programa de Aprendizagem Industrial do SENAI Alagoas tem a possibilidade de ser desenvolvido por sistemas de aulas flexíveis, ou seja, o que melhor atendam à necessidade da empresa. A escolha do sistema é analisada de maneira que o desenvolvimento do Programa flua de forma satisfatória, garantindo a qualidade do curso.
Sistema Subsequente
Quando o aprendiz realiza toda a fase escolar no SENAI e com o fim deste, inicia a fase prática profissional na empresa.
Sistema Dual
Quando o aprendiz realiza fase escolar no SENAI em concomitância com a fase prática profissional na empresa.
Documentos necessários para realizar a matrícula do jovem aprendiz no SENAI
Cópias e originais de:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Comprovante de escolaridade
- Carteira de trabalho
- Três vias do Contrato de Aprendizagem
- Uma foto 3x4
O SENAI Alagoas oferece outros serviços à indústria
Sim. Para informações sobre os diversos serviços que o SENAI Alagoas oferece à indústria, entre em contato com a Coordenação de Tecnologia - (82) 3217.1635.
Para mais informações sobre Aprendizagem Industrial acesse o campo Publicações e leia na íntegra o Manual de Aprendizagem e a Cartilha de Aprendizagem Industrial do SENAI.