ATORES E ATRIBUIÇÕES | |
Empresa | Selecionar os jovens aprendizes para cumprimento da cota de Aprendizagem Industrial. |
Contratar o jovem aprendiz. | |
Remunerar o jovem aprendiz de acordo com os termos legais. | |
Garantir ao jovem aprendiz os direitos trabalhistas e previdenciários. | |
Supervisionar as atividades do jovem aprendiz na Fase Prática Profissional na Empresa. | |
Atender ao que dispõe a legislação quando da realização da prática profissional na empresa. | |
Informar a unidade operacional a frequência do jovem aprendiz na Fase Prática Profissional na Empresa e seu desempenho. | |
SENAI | Atender às demandas das empresas, oferecendo cursos de aprendizagem industrial. |
Inscrever e matricular os jovens encaminhados pelas empresas, observados os requisitos definidos nos planos de curso. |
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Informar à empresa a frequência do jovem no curso e seu desempenho. | |
Acompanhar o desenvolvimento de prática profissional na empresa. | |
Certificar a qualificação profissional do aprendiz. | |
Aprendiz | Ser assíduo durante a Fase Escolar no SENAI e a Fase Prática Profissional na Empresa. |
Executar com zelo e diligência as atividades necessárias ao desenvolvimento das competências profissionais requeridas pela qualificação profissional. | |
Responsável pelo aprendiz com menos de 18 anos | Assinar o contrato de aprendizagem, em caso de jovem menor de 18 anos de idade. |
Acompanhar o desempenho do jovem aprendiz durante a realização do curso (fase escolar e prática na empresa). | |
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRT) | Calcular a cota de aprendizes a ser cumprida pela empresa. |
Fiscalizar as empresas quanto ao cumprimento da cota de aprendizes. | |
Aplicar as medidas cabíveis quando do não cumprimento da cota de aprendiz e das normas de saúde e segurança. | |
Fiscalizar as condições dos estabelecimentos para a realização da prática profissional na empresa. |