O Programa de Aprendizagem Industrial é a grande oportunidade para jovens a partir de 14 e menor de 24 anos de idade iniciarem a carreira no mercado de trabalho. A idade máxima prevista, no entanto, não se aplica a aprendizes com deficiência (Decreto nº 5.598/2005, artigo 2º, parágrafo único).
O SENAI Alagoas, referência em educação profissional, entende que a inserção no mercado de trabalho é um desafio para os jovens. Por isso, qualifica integralmente os seus aprendizes, proporcionando o desenvolvimento das competências profissionais exigidas pelo mercado de trabalho.
Esta é a oportunidade para o jovem conquistar a sua qualificação profissional, obter o seu primeiro emprego e contribuir para o desenvolvimento e competitividade da indústria do seu estado e do seu país.
Conheça o Programa de Aprendizagem Industrial
O que é Aprendizagem Industrial?
É um tipo de aprendizagem profissional que se destina a qualificar jovens aprendizes para a indústria. Aprendizagem profissional, segundo o conceito legal, é a formação técnico-profissional compatível com o desenvolvimento físico, moral, psicológico e social do jovem, caracterizada por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho e caracteriza-se pela articulação entre formação e trabalho.
Quem pode ser aprendiz?
O Programa de Aprendizagem Industrial é destinado a candidatos que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental e que buscam capacitação para o primeiro emprego. A faixa etária que caracteriza o jovem aprendiz é a que está entre quatorze e vinte e quatro anos. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência (Decreto nº 5.598/2005, artigo 2º, parágrafo único). O jovem aprendiz oficializa contrato de aprendizagem nos termos do art. 428 da CLT. A condição de aprendiz é garantida pela formalização do contrato de Aprendizagem entre o jovem e a empresa e matrícula em curso ou programa de aprendizagem no SENAI.
O SENAI Alagoas desenvolve Aprendizagem Industrial para pessoas com deficiência - PcD?
Sim. Com a Lei nº 11.180 foi estabelecido que não há idade-limite para o jovem com deficiência participar do Programa de Aprendizagem. Com a Lei nº 11.788, em 2008 foi determinado que o limite de dois anos de contrato de Aprendizagem não se aplica ao aprendiz PcD, pois há possibilidade de atendimento diferenciado e tempo estendido em função da deficiência.
Como deve ser realizada a seleção/indicação do aprendiz?
A empresa dispõe de liberdade para recrutar e indicar os candidatos a jovens aprendizes, observados os dispositivos legais pertinentes à aprendizagem e as diretrizes institucionais, bem como as especificidades de cada curso ou programa de aprendizagem profissional.
Qual a jornada diária permitida ao aprendiz?
A jornada de trabalho legalmente permitida é de:
- Seis horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (CLT, art. 432, caput).
- oito horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (CLT, art. 432, § 1º).
Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas (CLT, art. 432, caput). Na fixação da jornada do aprendiz adolescente, na faixa dos 14 aos 18 anos de idade, a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica deve também observar os demais direitos assegurados pela Lei nº 8.069/90 – ECA (Decreto nº 5.598/05, art. 21).
Sobre a remuneração do aprendiz
A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato de aprendizagem, a convenção ou o acordo coletivo da categoria poderá garantir ao aprendiz salário maior que o mínimo (art. 428, § 2º, da CLT e art. 17, parágrafo único do Decreto nº 5.598/05). Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às atividades teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.
O Benefício de Prestação Continuada - BPC - é suspenso no decorrer da formação da pessoa com deficiência durante o seu contrato de Aprendizagem?
Não. A Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, estabelece que, durante a qualificação profissional por meio do Programa de Aprendizagem Industrial, não há suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para o aprendiz com deficiência. Dessa forma, durante o contrato de Aprendizagem, o aprendiz com deficiência acumula o recebimento do BPC e do salário mínimo/hora, proporcional à jornada cumprida, e demais benefícios previstos, referentes ao Programa de Aprendizagem.
Para mais informações, acesse o campo Publicações e leia na íntegra o Manual de Aprendizagem e a Cartilha de Aprendizagem Industrial do SENAI.